a)Todos os títulos a que o Código de Processo Civil ou lei especial atribuam força executiva;
b)Os autos de conciliação.
c)Os acordos exarados em conciliação extrajudicial presidida pelo Ministério Público.
Versão 2
Vigente desde: 09/09/2019
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)
Versão 1
Vigente desde: 09/11/1999
Até: 09/09/2019