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Artigo 88.ºEspécies de títulos executivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2019
a)Todos os títulos a que o Código de Processo Civil ou lei especial atribuam força executiva;
b)Os autos de conciliação.
c)Os acordos exarados em conciliação extrajudicial presidida pelo Ministério Público.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999

Até: 09/09/2019