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Artigo 94.ºSustação da execução com penhora anterior

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/03/2003
Sendo as penhoras ordenadas por tribunais de espécie ou ordem diferente, o credor que tenha obtido a segunda penhora reclama o seu crédito no processo onde a primeira penhora tenha sido realizada, podendo fazê-lo até à transmissão do bem penhorado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 08/03/2003

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999

Até: 08/03/2003