Sendo as penhoras ordenadas por tribunais de espécie ou ordem diferente, o credor que tenha obtido a segunda penhora reclama o seu crédito no processo onde a primeira penhora tenha sido realizada, podendo fazê-lo até à transmissão do bem penhorado.
Artigo 94.º — Sustação da execução com penhora anterior
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/03/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 08/03/2003
Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 09/11/1999
Até: 08/03/2003