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Artigo 96.ºDispensa de publicação de anúncios

RevogadoVigente desde: 15/09/2003
Não há lugar à publicação de anúncios nas execuções de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/09/2003

Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)