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Artigo 100.ºÂmbito

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/10/2015
1 -Para os efeitos do disposto na presente secção, o contencioso pré-contratual compreende as ações de impugnação ou de condenação à prática de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de concessão de serviços públicos, de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços.
2 -Para os efeitos do disposto na presente secção, são considerados atos administrativos os atos praticados por quaisquer entidades adjudicantes ao abrigo de regras de contratação pública.
3 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 02/10/2015

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/02/2003

Até: 02/10/2015

Lei n.º 4-A/2003 - 1.ª Série(19/02/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/02/2002

Até: 19/02/2003