Artigo 107.º
Tramitação
Redação registada como em vigor em 01/12/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Deduzido o pedido de intimação, a secretaria promove oficiosamente a citação da entidade demandada e dos contrainteressados para responder no prazo de 10 dias.
- 2 -Apresentada a resposta ou decorrido o respetivo prazo e concluídas as diligências que se mostrem necessárias, o juiz profere decisão no prazo de cinco dias.