Artigo 107.º
Tramitação
Redação registada como em vigor em 22/02/2002.
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- 1 -Apresentado o requerimento, o juiz ordena a citação da autoridade requerida para responder no prazo de 10 dias.
- 2 -Apresentada a resposta ou decorrido o respectivo prazo e concluídas as diligências que se mostrem necessárias, o juiz profere decisão.