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Artigo 135.ºLei aplicável

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/2015
1 -Os processos de conflito entre tribunais da jurisdição administrativa e fiscal ou entre órgãos administrativos regem-se pelos preceitos próprios da ação administrativa, com as seguintes especialidades, sendo, quanto ao mais, aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei processual civil:
a)Os prazos são reduzidos a metade;
b)O autor do primeiro ato é chamado ao processo na fase da resposta da entidade demandada e no mesmo prazo para se pronunciar;
c)Só é admitida prova documental;
d)Não são admissíveis alegações;
e)Da sentença não cabe qualquer recurso.
2 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/10/2015

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/02/2002

Até: 02/10/2015