Saltar para o conteudo principal

Artigo 136.ºPressupostos

Vigente desde: 22/02/2002
A resolução dos conflitos pode ser requerida por qualquer interessado e pelo Ministério Público no prazo de um ano contado da data em que se torne inimpugnável a última das decisões.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/02/2002