Saltar para o conteudo principal

Artigo 137.ºResposta

Vigente desde: 22/02/2002
Não há lugar a resposta do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Central Administrativo quando o conflito respeite à competência de qualquer das suas secções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/02/2002