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Artigo 144.ºInterposição de recurso e alegações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/10/2015
1 -O prazo para a interposição de recurso é de 30 dias e conta-se a partir da notificação da decisão recorrida.
2 -O recurso é interposto mediante requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, que inclui ou junta a respetiva alegação e no qual são enunciados os vícios imputados à decisão e formuladas conclusões.
3 -Recebido o requerimento, a secretaria promove oficiosamente a notificação do recorrido ou recorridos para alegarem no prazo de 30 dias.
4 -Se o recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada, ao prazo de interposição e de resposta acrescem 10 dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 02/10/2015

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 06/04/2002

Até: 02/10/2015

Declaração de Rectificação n.º 17/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/02/2002

Até: 06/04/2002