Saltar para o conteudo principal

Artigo 153.ºRelator por vencimento

AlteradoVigente desde: 02/10/2015
1 -Quando, no pleno da secção, o relator fique vencido quanto à decisão ou a todos os fundamentos desta, o acórdão é lavrado por juiz a determinar por sorteio, de entre os que tenham feito vencimento.
2 -Dos sorteios vão sendo sucessivamente excluídos os juízes que já tenham relatado por vencimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/10/2015