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Artigo 154.ºRecurso de Revisão

AlteradoVigente desde: 16/11/2019
1 -A revisão de sentença transitada em julgado pode ser pedida ao tribunal que a tenha proferido, sendo subsidiariamente aplicável o disposto no Código de Processo Civil, no que não colida com o que se estabelece nos artigos seguintes.
2 -No processo de revisão, pode ser cumulado o pedido de indemnização pelos danos sofridos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/11/2019

Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)