Saltar para o conteudo principal

Artigo 155.ºLegitimidade

Vigente desde: 02/10/2015
1 -Têm legitimidade para requerer a revisão, com qualquer dos fundamentos previstos no Código de Processo Civil, o Ministério Público e as partes no processo.
2 -Tem igualmente legitimidade para requerer a revisão quem, devendo ser obrigatoriamente citado no processo, não o tenha sido e quem, não tendo tido a oportunidade de participar no processo, tenha sofrido ou esteja em vias de sofrer a execução da decisão a rever.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/10/2015