Artigo 158.º
Obrigatoriedade das decisões judiciais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As decisões dos tribunais administrativos são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer autoridades administrativas.
- 2 -A prevalência das decisões dos tribunais administrativos sobre as das autoridades administrativas implica a nulidade de qualquer acto administrativo que desrespeite uma decisão judicial e faz incorrer os seus autores em responsabilidade civil, criminal e disciplinar, nos termos previstos no artigo seguinte.