Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºCompetência em matéria de responsabilidade civil

Vigente desde: 22/02/2002
1 -As pretensões em matéria de responsabilidade civil extracontratual, incluindo acções de regresso, são deduzidas no tribunal do lugar em que se deu o facto constitutivo da responsabilidade.
2 -Quando o facto constitutivo de responsabilidade seja a prática ou a omissão de um acto administrativo ou de uma norma, a pretensão é deduzida no tribunal competente para se pronunciar sobre a legalidade da actuação ou da omissão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/02/2002