Sem prejuízo do disposto em lei especial, os processos em matéria jurídico-administrativa cuja competência seja atribuída a tribunais pertencentes a outra ordem jurisdicional regem-se pelo disposto no presente Código, com as necessárias adaptações.
Artigo 192.º — Extensão da aplicabilidade
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Lei n.º 4-A/2003 - 1.ª Série(19/02/2003)