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Artigo 192.ºExtensão da aplicabilidade

AditadoVigente desde: 01/01/2004
Sem prejuízo do disposto em lei especial, os processos em matéria jurídico-administrativa cuja competência seja atribuída a tribunais pertencentes a outra ordem jurisdicional regem-se pelo disposto no presente Código, com as necessárias adaptações.

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Versão 1

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Lei n.º 4-A/2003 - 1.ª Série(19/02/2003)