As remissões que, em lei especial, forem feitas para o regime do recurso contencioso de anulação de atos administrativos ou da ação administrativa especial consideram-se feitas para o regime da ação administrativa.
Artigo 191.º — Recurso contencioso de anulação e ação administrativa especial
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 17/09/2019
Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/10/2015
Até: 17/09/2019
Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/02/2002
Até: 02/10/2015