Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.ºDistribuição

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/08/2021
1 -A distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição é realizada por meios eletrónicos, através do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil quanto à distribuição, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um processo a um juiz.
2 -Na distribuição há as espécies de processos definidas pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sob proposta do presidente do tribunal.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 16/08/2021

Lei n.º 56/2021 - 1.ª Série(16/08/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/10/2015

Até: 16/08/2021

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/02/2002

Até: 02/10/2015