1 -Sem prejuízo do disposto na lei substantiva e no capítulo seguinte, a ação administrativa pode ser proposta a todo o tempo.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
Versão 2
Vigente desde: 02/10/2015
Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)
Versão 1
Vigente desde: 22/02/2002
Até: 02/10/2015