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Artigo 43.ºDomínio de aplicação dos processos ordinário, sumário e sumaríssimo

RevogadoVigente desde: 02/10/2015
1 -O processo segue os termos do processo ordinário quando o valor da causa exceda o da alçada do Tribunal Central Administrativo.
2 -O processo segue os termos do processo sumário quando o valor da causa não exceda o da alçada do Tribunal Central Administrativo.
3 -O processo segue os termos do processo sumaríssimo quando o valor da causa seja inferior à alçada do tribunal administrativo de círculo e a acção se destine ao cumprimento de obrigações pecuniárias, à indemnização por danos ou à entrega de coisas móveis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/10/2015

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)