Nas sentenças que imponham o cumprimento de deveres à Administração, o tribunal tem o poder de fixar oficiosamente um prazo para o respectivo cumprimento que, em casos justificados, pode ser prorrogado, bem como, quando tal se justifique, o poder de impor sanção pecuniária compulsória destinada a prevenir o incumprimento, segundo o disposto no artigo 169.º
Artigo 44.º — Fixação de prazo e imposição de sanção pecuniária compulsória
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Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)