Artigo 92.º
Conclusão ao relator e vista aos juízes-adjuntos
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Nos tribunais superiores, uma vez concluso o processo ao relator, tem lugar a vista simultânea aos juízes-adjuntos, que, no caso de evidente simplicidade da causa, pode ser dispensada pelo relator.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a cada juiz-adjunto é facultado o acesso ao processo eletrónico.