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Artigo 97.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/2015
1 -Regem-se pelo disposto no presente capítulo e, no que com ele não contenda, pelo disposto nos capítulos II e III do título II:
a)O contencioso dos atos administrativos em matéria eleitoral da competência dos tribunais administrativos;
b)O contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa, com o âmbito estabelecido na secção II;
c)O contencioso dos atos relativos à formação dos contratos previstos na secção III.
2 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/10/2015

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/02/2002

Até: 02/10/2015