1 -Regem-se pelo disposto no presente capítulo e, no que com ele não contenda, pelo disposto nos capítulos II e III do título II:
a)O contencioso dos atos administrativos em matéria eleitoral da competência dos tribunais administrativos;
b)O contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa, com o âmbito estabelecido na secção II;
c)O contencioso dos atos relativos à formação dos contratos previstos na secção III.
2 -[Revogado].