Artigo 21.º
Jogos de fortuna ou azar
Redação registada como em vigor em 23/10/1990.
Esta redação foi substituída em 28/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Não podem ser objecto de publicidade os jogos de fortuna ou azar enquanto objecto essencial da mensagem.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os jogos promovidos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.