1 -O Conselho Consultivo da Actividade Publicitária é presidido pelo director-geral da Comunicação Social.
2 -O Conselho Consultivo da Actividade Publicitária elabora o seu regulamento de funcionamento.
Versão 1
Vigente desde: 22/01/1995
Decreto-Lei n.º 6/95 - 1.ª Série(17/01/1995)