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Artigo 33.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 22/01/1995
1 -O Conselho Consultivo da Actividade Publicitária é presidido pelo director-geral da Comunicação Social.
2 -O Conselho Consultivo da Actividade Publicitária elabora o seu regulamento de funcionamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/01/1995

Decreto-Lei n.º 6/95 - 1.ª Série(17/01/1995)