Saltar para o conteudo principal

Artigo 32.ºComposição

RevogadoVigente desde: 22/01/1995
a)Em representação do Estado e designados pelos competentes membros do Governo: Um representante da área da comunicação social; Um representante da área do comércio; Um representante da área da defesa do consumidor; Um representante da área da saúde;
b)Em representação dos suportes: Um representante designado pelas associações de imprensa; Um representante a designar pelos operadores de radiodifusão; Um representante a designar pelos operadores de radiotelevisão;
c)Em representação dos anunciantes: Um representante designado pelas associações dos anunciantes;
d)Em representação da produção: Um representante a designar pela associação dos produtores e realizadores de filmes publicitários;
e)Em representação das agências de publicidade: Um representante designado pelas associações das agências de publicidade;
f)Em representação das associações de defesa do consumidor: Dois representantes das organizações de consumidores a designar pelas mesmas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/01/1995

Decreto-Lei n.º 6/95 - 1.ª Série(17/01/1995)