1 -A publicidade tem de ser inequivocamente identificada como tal, qualquer que seja o meio de difusão utilizado.
2 -A publicidade efectuada na rádio e na televisão deve ser claramente separada da restante programação, através da introdução de um separador no início e no fim do espaço publicitário.
3 -O separador a que se refere o número anterior é constituído, na rádio, por sinais acústicos.