Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 10/03/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho.
2 - Consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente Código as remissões para o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho.