Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 23/10/1990.
Esta redação foi substituída em 22/01/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho, com excepção do seu artigo 25.º e alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 30.º, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 266/89, de 18 de Agosto.
- 2 -Consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente Código as remissões para o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho.