Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 22/01/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho.
- 2 -Consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente Código as remissões para o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho.