Saltar para o conteudo principal

Artigo 113.ºNascimento ocorrido há menos de um ano

Vigente desde: 06/06/1995
1 -A maternidade mencionada no assento, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.
2 -O conteúdo do assento, salvo se a declaração for feita pela mãe ou pelo marido desta, é, sempre que possível, comunicado à mãe, mediante notificação pessoal, informando-a de que a maternidade declarada é havida como estabelecida.
3 -A notificação feita à mãe é averbada, oficiosamente, ao assento de nascimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995