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Artigo 112.ºObrigatoriedade da declaração de maternidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/06/2018
1 -O declarante do nascimento deve identificar, quando possível, a mãe do registando.
2 -A maternidade indicada é mencionada no assento.
3 -A identificação da mãe do registando é realizada pela indicação do nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, residência habitual, filiação e número de identificação civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/06/2018

Decreto-Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(25/06/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 25/06/2018