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Artigo 122.ºCota de remessa de certidão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/1997
Na sequência do assento de nascimento é lançada cota de remessa das certidões a que se referem os artigos 115.º e 121.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/1997

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 31/01/1997