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Artigo 126.ºRequisitos especiais

AlteradoVersão 4Vigente desde: 25/06/2018
1 -Além dos requisitos gerais, o assento da declaração de maternidade deve conter os seguintes elementos:
a)O nome completo, sexo, estado, data do nascimento, naturalidade e residência habitual do filho;
b)O nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, residência habitual, filiação e número de identificação civil da mãe;
c)A declaração expressa da maternidade;
d)A indicação da data do óbito do filho e a última residência habitual, no caso de ser falecido.
2 -A declarante deve exibir, sempre que possível, os documentos de identificação dela e do filho.
3 -Não sendo exibidos os documentos a que se refere o número anterior, é oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar os registos de nascimento da declarante e do filho.
4 -Na sequência do assento é lançada cota de referência ao assento de nascimento do filho e, se este já for falecido, ao assento do seu óbito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 25/06/2018

Decreto-Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(25/06/2018)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/09/2007

Até: 25/06/2018

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/1997

Até: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 36/97 - 1.ª Série(31/01/1997)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 31/01/1997