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Artigo 125.ºRegisto lavrado por assento

Vigente desde: 06/06/1995
1 -A declaração de maternidade que não conste do assento de nascimento do filho, quando realizada perante o funcionário do registo civil, é registada por meio de assento.
2 -É competente para lavrar o assento qualquer conservatória do registo civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995