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Artigo 129.ºRegisto da declaração de maternidade lavrado por averbamento

Vigente desde: 06/06/1995
A declaração de maternidade feita por testamento, escritura pública ou termo lavrado em juízo é registada, por averbamento, ao assento de nascimento do filho.

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Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995