A declaração de maternidade feita por testamento, escritura pública ou termo lavrado em juízo é registada, por averbamento, ao assento de nascimento do filho.
Artigo 129.º — Registo da declaração de maternidade lavrado por averbamento
Vigente desde: 06/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1995