Saltar para o conteudo principal

Artigo 130.ºRegisto lavrado por assento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2025
1 -Ao registo de perfilhação é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 125.º a 129.º
2 -O assento de perfilhação deve mencionar ainda o assentimento do perfilhado, se for maior, ou dos seus descendentes, se for predefunto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 01/04/2025