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Artigo 133.ºAssento secreto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/1997
1 -No caso de assento de perfilhação que deva considerar-se secreto, é lançada na sequência do assento de nascimento do perfilhado cota de referência com a menção do livro, número e ano do respectivo assento.
2 -Logo que o assento deixe de ser considerado secreto, lavra-se oficiosamente o respectivo averbamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/1997

Decreto-Lei n.º 36/97 - 1.ª Série(31/01/1997)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 31/01/1997