- 1 -A declaração para casamento deve constar de documento com aposição do nome do funcionário do registo civil ou de documento assinado pelos nubentes e apresentado pessoalmente, pelo correio ou por via electrónica, nos termos a regulamentar em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 2 -A declaração deve conter os seguintes elementos:
- a)O nome completo, idade, estado, naturalidade e residência habitual dos nubentes;
- b)[Revogada.]
- c)[Revogada.]
- d)No caso de novas núpcias de algum dos nubentes, a data do óbito ou da morte presumida do cônjuge anterior e a data da sentença que a declarou, ou a data do divórcio ou de anulação do casamento anterior, com a indicação da data do trânsito em julgado das sentenças, ou, tratando-se de casamento católico, a data do averbamento da declaração de nulidade ou da dissolução por dispensa;
- e)A indicação de algum dos nubentes ter filhos, salvo se o regime de bens for imperativo;
- f)Revogada;
- g)A modalidade de casamento que os nubentes pretendem contrair e a conservatória ou paróquia em que deve ser celebrado e, no caso de casamento civil sob forma religiosa, a indicação do ministro do culto credenciado para o acto;
- h)A menção de o casamento ser celebrado com ou sem convenção antenupcial, salvo se o regime de bens for imperativo, caso em que apenas se refere a existência da convenção quando esta tenha sido outorgada;
- i)Os elementos de referenciação dos documentos de identificação dos nubentes, quando exigíveis, ou o protesto pela sua apresentação posterior;
- j)No caso previsto no n.º 2 do artigo 166.º, a declaração expressa de que, de harmonia com a respectiva lei pessoal, nenhum impedimento obsta à celebração do casamento;
- l)Revogada;
- m)(Revogada).
Artigo 136.º — Forma e conteúdo da declaração
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/04/2025