1 -Se o despacho do conservador for favorável, o casamento deve celebrar-se dentro dos seis meses seguintes.
2 -Se o casamento não for celebrado no prazo referido no número anterior, o processo pode ser revalidado.
3 -Se os documentos de identificação referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 137.º tiverem excedido o prazo de validade, devem ser novamente apresentados.
4 -A revalidação só pode ter lugar dentro do prazo de um ano contado da data do despacho final.