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Artigo 176.ºCasamento católico não transcrito

Vigente desde: 06/06/1995
Se, durante a organização do processo de casamento, se averiguar que algum dos nubentes está ligado por casamento católico não transcrito, o conservador deve suspender o andamento do processo e promover oficiosamente a transcrição.

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Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995