- 1 -O assento de casamento civil não urgente celebrado em Portugal pela forma estabelecida neste Código é lavrado e lido em voz alta pelo funcionário, que nele apõe o seu nome, logo após a celebração do casamento.
- 2 -(Revogado).
Artigo 180.º — Feitura do assento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2007