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Artigo 181.ºMenções que deve conter

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/04/2025
a)Hora, data e lugar da celebração;
b)Nome completo, idade, naturalidade e residência habitual dos nubentes;
c)Nome completo do intérprete e do procurador de algum dos nubentes, se os houver;
d)(Revogada.)
e)Indicação de o casamento se ter celebrado com ou sem convenção antenupcial e a menção do respectivo auto ou escritura com a indicação do regime de bens estipulado, se for um dos regimes tipo, e, se for imperativo, da menção dessa circunstância;
f)Declaração, prestada pelos nubentes, de que realizam o casamento por sua livre vontade;
g)Apelidos adoptados por qualquer dos nubentes;
h)A menção à forma como foi verificada a identidade dos nubentes ou o nome completo e residência das testemunhas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/01/1997

Até: 01/04/2025

Decreto-Lei n.º 36/97 - 1.ª Série(31/01/1997)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 31/07/1995

Até: 31/01/1997

Declaração de Rectificação n.º 96/95 - 1.ª Série(31/07/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 31/07/1995