1 -É obrigatória a feitura de verbetes onomásticos por cada espécie de assento, conforme modelo aprovado por portaria do Ministro da Justiça.
2 -Sempre que haja mudança estrutural do nome do registado deve ser preenchido um novo verbete.
3 -Os verbetes a que se referem os números anteriores são ordenados por ordem alfabética e sem dependência do ano a que respeitam os correspondentes assentos.
4 -Os verbetes onomásticos podem ser efectuados em suporte informático.