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Artigo 20.ºEncadernação dos livros de assentos

RevogadoVersão 3Vigente desde: 20/08/2001
1 -Os livros de assentos são encadernados à medida que os volumes se completam e a encadernação deve estar terminada no prazo de 60 dias a contar da data em que tiver sido lavrado ou incorporado o último assento.
2 -Se o número anual de assentos for diminuto, podem ser encadernados, por espécie, vários livros num só volume.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 20/08/2001

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/1997

Até: 20/08/2001

Decreto-Lei n.º 36/97 - 1.ª Série(31/01/1997)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 31/01/1997