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Artigo 193.ºA quem compete

Vigente desde: 06/06/1995
1 -A declaração de óbito compete, obrigatória e sucessivamente, às seguintes pessoas:
a)Ao parente capaz mais próximo do falecido que estiver presente na ocasião do óbito;
b)A outros familiares do falecido que estiverem presentes;
c)Aos donos da casa onde o óbito ocorrer;
d)Ao director ou administrador do estabelecimento, público ou particular, onde o óbito tiver ocorrido, tiver sido verificado ou no qual o cadáver tenha sido autopsiado;
e)Ao ministro de qualquer culto presente no momento do falecimento;
f)À pessoa ou entidade encarregada do funeral;
g)Às autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono do cadáver.
2 -O cumprimento da obrigação por alguma das pessoas ou entidades mencionadas desonera as demais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995