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Artigo 194.ºCertificado médico

Vigente desde: 06/06/1995
1 -A declaração deve ser confirmada pela apresentação do certificado de óbito, passado gratuitamente pelo médico que o houver verificado, em impresso de modelo fornecido pelos competentes serviços de saúde ou, na falta de impressos, em papel comum.
2 -Na falta de apresentação do certificado, compete ao funcionário do registo civil que receber a declaração requisitar à autoridade sanitária local a verificação do óbito e a passagem do certificado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995