1 -É competente para lavrar o registo de óbito qualquer conservatória do registo civil.
2 -O óbito ocorrido no estrangeiro cujo assento não tenha sido lavrado pelo agente diplomático ou consular pode ser directamente transcrito em qualquer conservatória do registo civil.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).
6 -(Revogado).