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Artigo 201.ºRequisitos especiais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/09/2007
1 -Além dos requisitos gerais, o assento de óbito deve conter os seguintes elementos:
a)Nome completo, sexo, idade, estado, naturalidade e última residência habitual do falecido;
b)Nome completo dos pais do falecido;
c)Nome completo do último cônjuge;
d)Hora, data e lugar do falecimento ou do aparecimento do cadáver;
e)Cemitério onde o falecido vai ser ou foi sepultado.
2 -Na sequência do texto do assento deve ser lançada cota de referência ao registo de nascimento da pessoa a quem o óbito respeita, bem como ao registo do seu casamento, se ela tiver falecido no estado de casada.
3 -É aplicável ao assento de óbito o disposto nos n.os 2, 3 e 7 do artigo 102.º, devendo os elementos aí referidos respeitar ao falecido.
4 -Para realização do assento apenas são indispensáveis as menções necessárias à identificação do falecido, competindo ao conservador fazer constar por averbamento as que, não podendo ser obtidas no momento em que foi lavrado o assento, chegarem mais tarde ao seu conhecimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/1997

Até: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 36/97 - 1.ª Série(31/01/1997)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 31/01/1997