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Artigo 210.º-BLegitimidade

AditadoVigente desde: 28/09/2007
Só o cabeça-de-casal, seu representante legal ou mandatário têm legitimidade para promover os procedimentos simplificados de sucessão hereditária.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)